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Carros elétricos em condomínio: aspectos técnicos e jurídicos

Atualizado: 13 de ago. de 2025

Caregando Carro Eletrico
Caregando Carro Eletrico

A presença dos automóveis estritamente elétricos está crescendo cada vez mais no Brasil, e em Pernambuco tem se tornado cada vez mais comum encontrar esses carros em meio ao trânsito. De acordo com a ABVE, até julho de 2024, foram emplacados 94.616 veículos leves eletrificados, superando os 93.927 registrados em todo o ano de 2023. Essa expansão faz com que a demanda pela instalação de carregadores nos condomínios residenciais e comerciais cresça, ainda mais considerando os híbridos plug-in, cuja possibilidade de recarga elétrica é um forte motivador de aquisição. Em publicação recente no newsletter do Secovi-PE, frisou-se a necessidade de apresentação de um laudo técnico antes da autorização administrativa para instalação pelos condomínios.


1. Panorama Legal e Normativo

1.1 Legislação Nacional em Tramitação

O Projeto de Lei 158/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura individual de recarga na garagem privativa, desde que observadas normas técnicas e com responsabilidade técnica e financeira do interessado. A instalação de pontos coletivos depende de aprovação em assembleia condominial.



1.2 Normas Técnicas (ABNT e Corpo de Bombeiros)

A ABNT NBR 17019:2022 estabelece requisitos para instalações elétricas de recarga: proteção por disjuntor DR, DPS, projeto técnico, sinalização e medição individualizada do consumo. O Corpo de Bombeiros exige critérios de segurança adicionais: extintores, ventilação, chuveiros automáticos (no subsolo), afastamento mínimo entre vagas ou barreiras corta-fogo, conforme regulamentação técnica em discussão desde julho de 2025.



1.3 Legislação Municipal Recife (Rio de Janeiro, São Paulo etc.)

No Rio de Janeiro, a Lei nº 8.265/2024 exige pontos de recarga em condomínios com áreas acima de certo porte, inclusive para híbridos.

São Paulo já aplica a Lei nº 17.336/2020, que obriga novas edificações a preverem infraestrutura de recarga e medição individualizada.

Em Pernambuco ainda não há lei municipal específica vigente, mas o tema já é cobrado tecnicamente por entidades como ABADI e Secovi‑PE.


2. Questões Técnicas Essenciais

2.1 Laudo técnico e viabilidade elétrica

O síndico deve exigir um laudo técnico elaborado por profissional habilitado CRA‑PE (engenheiro eletricista) para verificar a capacidade da rede elétrica do condomínio e o impacto da recarga.


2.2 Dimensionamento da rede e balanceamento de carga

Para instalações individuais com poucos usuários, pode ser suficiente a rede existente. Mas se a adesão aumentar (10–30% das vagas), será necessário um projeto de balanceamento de carga, além do reforço elétrico como novo transformador ou atualização de quadro.



2.3 Medição individualizada de consumo

Sempre que for instalada infraestrutura individual, recomenda-se medições separadas por unidade (medidor próprio), para garantir que a energia consumida seja debitada apenas ao usuário.


2.4 Equipamentos e segurança

O sistema deve incluir DR, DPS, aterramento bem dimensionado, sinalização e conformidade com a NBR 17019. Em garagens fechadas, recomenda-se ventilação e afastamento mínimo entre veículos com e sem estação de recarga.


A crescente adoção de carros elétricos e híbridos no Brasil impõe a necessidade de infraestrutura condominial adequada. Embora ainda não exista obrigação federal consolidada, a eletrificação residencial exige planejamento técnico robusto, normas de segurança e respaldo jurídico prévio.


Em Pernambuco, a jurisprudência do TJPE reforça que a instalação deve se dar com respaldo de laudo técnico e de aprovação formal em assembleia. O PL 158/25 dará corpo legal nacional, e normas técnicas como a NBR 17019/2022, bem como diretrizes dos Corpos de Bombeiros, indicam o caminho para uma mobilidade sustentável integrada e segura.

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