Decreto nº 59.579/2025: o que muda para a recarga de veículos elétricos nos condomínios de Pernambuco
- Bosque da Madalena Residence Condominio
- 22 de out. de 2025
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No dia 14 de outubro, o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 59.579/2025, atualizando o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) com foco inédito na recarga de veículos elétricos (VEs) em edificações. Trata-se do primeiro marco legal estadual que organiza — com base em segurança — como condomínios, edifícios comerciais e garagens coletivas devem se preparar para a nova realidade da mobilidade elétrica.
Por que esse decreto é importante?
A frota de VEs cresce rapidamente e a recarga vem migrando das ruas para dentro das garagens dos prédios. Sem regras claras, surgem improvisos: extensões elétricas, tomadas comuns, pontos mal posicionados e sem ventilação. O decreto vem reduzir riscos elétricos e de incêndio, padronizar exigências e orientar projetos técnicos seguros.
Onde instalar (e onde evitar)
O texto do decreto é direto: evitar áreas de subsolo e semienterradas e priorizar locais descobertos e ao nível do térreo. A lógica é simples: quanto maior a ventilação natural e mais fácil a evacuação, menor o risco em caso de incidente. Em prédios com garagens fechadas, a implantação precisará de cuidados adicionais.
Sinalização e apoio à emergência
As vagas destinadas à recarga devem ser sinalizadas claramente, com pintura no piso, placas ou símbolos visíveis. O objetivo é facilitar a identificação do ponto de recarga por brigadas, bombeiros e equipes de manutenção, acelerando a resposta em qualquer ocorrência. Essa sinalização também organiza o uso, evita conflitos e orienta visitantes.
Normas técnicas complementares do Corpo de Bombeiros
O decreto delega ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) a publicação de uma norma técnica específica, com o detalhamento dos critérios obrigatórios para implantação segura. Enquanto o documento final é publicado, o setor já discute diretrizes práticas que tendem a constar da norma:
Estudo de viabilidade elétrica (potência disponível, demanda e balanceamento de carga).
Aprovação em assembleia condominial antes da instalação.
Conformidade com ABNT NBRs aplicáveis às instalações elétricas e aos sistemas de recarga.
Proibição do uso de tomadas comuns ou carregadores portáteis em garagens cobertas.
Botão de emergência manual (EPO) e sinalização clara do seu posicionamento.
Afastamento mínimo de 5 metros de rotas de fuga e saídas de emergência.
Uso de carregadores fixos (wallbox modos 3/4) em áreas internas.
Sprinklers interligados ao sistema de hidrantes nas áreas de recarga (quando tecnicamente aplicável).
Sistema de alarme de incêndio cobrindo as garagens.
Requisitos específicos para novas edificações, conforme o tipo de garagem projetada.
Impactos práticos para síndicos e administradoras
O decreto é um avanço regulatório, mas traz novas responsabilidades:
Planejamento técnico e financeiro: a instalação passa a exigir projeto por profissional habilitado (ART/RRT), laudos e, quando necessário, obras de adequação (quadros, proteções, ventilação e sinalização). Prédios antigos ou com garagens fechadas tendem a demandar mais intervenções.
Governança e transparência: por envolver áreas comuns e segurança, a implantação deve ser apresentada e aprovada em assembleia, com memorial descritivo, cronograma, custos e regras de uso (moradores, visitantes, vagas públicas/privadas).
Monitoramento regulatório: é essencial acompanhar a norma do CBMPE assim que for publicada, pois ela detalhará os padrões obrigatórios tanto para adequação de edificações existentes quanto para novos empreendimentos.
O que o condomínio pode fazer agora
Enquanto a norma técnica do CBMPE é finalizada, o condomínio já pode se antecipar:
Encomendar um estudo de viabilidade elétrica para dimensionar a quantidade de pontos e a potência por vaga.
Mapear locais prioritários (preferencialmente ao nível do térreo e descobertos, quando possível), definindo layout e fluxos de evacuação.
Preparar a documentação para assembleia (projeto, estimativa de custos, modelo de tarifação/uso e regras de segurança).
Padronizar a comunicação: proibir improvisos (tomadas comuns, extensões, carregadores portáteis em locais fechados) e orientar usuários sobre o plano oficial.
O Decreto nº 59.579/2025 inaugura uma fase de profissionalização da recarga de veículos elétricos nos prédios de Pernambuco. Ele não inibe a inovação — ao contrário, abre caminho para que a infraestrutura seja implantada de forma segura, padronizada e transparente. Com planejamento técnico, sinalização correta e respeito às rotas de fuga, os condomínios podem oferecer recarga de VEs com mais segurança, valorização patrimonial e conforto para quem já vive a mobilidade do futuro.



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