Como estacionar o veículo corretamente nas vagas
- Bosque da Madalena Residence Condominio
- 30 de out. de 2025
- 2 min de leitura

Estacionar do jeito certo é um cuidado simples que melhora a circulação, evita conflitos e reduz riscos a pedestres e veículos. Abaixo estão as regras práticas para o nosso condomínio, com base no Regimento Interno e na Convenção.
1) Ocupação indevida com objetos
Vagas são para veículos, não para cones, cadeiras, caixas, bicicletas ou depósitos improvisados. Nosso Regimento é explícito: as garagens são destinadas aos condôminos, em suas vagas privadas e demarcadas, e é proibida a guarda de quaisquer outros objetos, ainda que dentro dos limites da vaga, ficando o condomínio isento de responsabilidade por danos nesses itens. A Convenção também veda obstruir qualquer parte comum com móveis, volumes ou objetos.
Como proceder: mantenha sua vaga livre — sem cones, cavaletes ou tralhas. Depósitos devem seguir as áreas e regras próprias do prédio.

2) Estacione 100% dentro da área demarcada
O veículo precisa ficar por inteiro dentro das linhas da vaga. O Regimento determina, por exemplo, que motocicletas “estacionem por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra” — lógica que vale a todos os veículos.
Como proceder: alinhe o carro entre as faixas; não pare “em cima da linha” nem ultrapasse o comprimento da vaga.
3) Nada de bloquear vagas privadas para carga/descarga
Paradas para carga/descarga não podem obstruir vagas alheias, rotas de passagem ou manobras. Além de contrariar a regra de não obstrução das áreas comun, isso gera risco e atritos desnecessários.
Como proceder: use somente áreas permitidas para parada rápida, mantendo livre a frente e a traseira das vagas vizinhas.
4) Vagas de visitantes: uso correto
Por segurança, as vagas da garagem são exclusivas dos condôminos. Familiares e visitantes não têm acesso às vagas, salvo o condômino com vaga ociosa e veículo não cadastrado, assumindo responsabilidade pelos atos praticados.
Como proceder: visitantes devem utilizar apenas as vagas de visitantes/áreas sinalizadas pela administração.

5) Carros com engates: riscos e normas
Engates (bolas de reboque) exigem cuidado extra, pois aumentam o risco de danos em toques leves de estacionamento. A norma vigente é a Resolução CONTRAN nº 937/2022, que:
aplica-se a veículos com PBT até 3.500 kg, com capacidade de tração declarada no manual;
exige que o engate seja de empresa registrada no INMETRO, com plaqueta visível (fabricante/CNPJ/registro INMETRO, modelo do veículo, CMT);
determina instalação conforme procedimento aprovado pelo INMETRO;
revogou as antigas Res. 197/2006 e 234/2007; e
considera infração do art. 230, XII, do CTB portar engate em desacordo.
Boas práticas no condomínio:
Mantenha distância maior ao estacionar atrás de veículos com engate, para evitar perfurações no para-choque.
Não use engates sem certificação/plaqueta e sem tomada elétrica e ponto para corrente de segurança, como exige a Res. 937/22.
Evite qualquer acessório pontiagudo ou iluminação no engate — ambos são proibido.
Referências do condomínio
Regimento Interno – Garagens: vagas exclusivas, uso adequado e proibição de guardar objeto;
regras de estacionamento por inteiro na vaga;
Convenção: proibição de obstrução de partes comuns com objetos.
Referências legais (engates)
CONTRAN 937/2022 (vigente) – requisitos, plaqueta INMETRO, instalação e infração; revoga 197/2006 e 234/2007.



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