“Airbnb pode? Depende da assembleia”: o que a Justiça decidiu e como isso impacta nosso condomínio"
- Bosque da Madalena Residence Condominio
- 13 de ago. de 2025
- 2 min de leitura

A discussão sobre locação por curtíssima temporada (ex.: plataformas como Airbnb) ganhou capítulos importantes nos tribunais — e eles interessam diretamente aos condomínios residenciais.
O que foi decidido
STJ: a 3ª e a 4ª Turmas firmaram entendimento de que, em defesa da segurança, do sossego e da destinação residencial.
TJPE (Pernambuco): decisão recente confirmou a validade de proibição aprovada em assembleia, incorporada ao regimento interno, reforçando a autonomia condominial para tratar do tema.
Em síntese: não é “proibir por proibir”. É possível se (e somente se) a comunidade condominial deliberar e registrar a regra nos documentos do condomínio, observando os quóruns e procedimentos aplicáveis.
Por que os tribunais permitiram a restrição?
Proteção da finalidade residencial e da segurança (alto giro de pessoas, controle de acesso, responsabilidade).
Autonomia privada condominial: a coletividade pode definir regras de uso nas áreas privativas quando o uso impacta o interesse comum.
O que muda, na prática:
Diagnóstico jurídico– Verificar o que dizem convenção e regimento interno sobre locação por temporada e hospedagem atípica. Se silenciosos, vale discutir ajustes.
Debate e deliberação em assembleia– Levar o tema à pauta com fundamentação técnica (segurança, controle de acesso, responsabilidade civil, impacto no sossego).– Aprovar regra clara: permitir com requisitos (cadastro prévio, prazo mínimo, limites por ano, termo de responsabilidade) ou proibir locações de curto prazo — sempre com redação precisa para evitar disputas.
Registro e comunicação– Incorporar a decisão à convenção/regimento e comunicar oficialmente a todos os moradores, locatários e imobiliárias.
Governança e fiscalização– Adequar portaria e controles de acesso, criar fluxo para cadastro de hóspedes (se permitido) e definir penalidades para descumprimento.
Dúvidas frequentes
Pode proibir sem constar na convenção/regimento?
Em geral, não. As decisões reforçam a necessidade de regra aprovada e escrita.
E se a assembleia decidir permitir?
Vale estabelecer requisitos (prazo mínimo, cadastro, limites de ocupação, responsabilidade solidária do condômino). A autonomia permite calibrar a política conforme a realidade local.
O tema está pacificado?
O norte jurisprudencial é favorável à restrição quando formalmente prevista, mas casos concretos podem variar; acompanhar novas decisões é prudente.
Caminho propositivo
Vamos tratar o assunto com transparência, dados e participação: comissão temática, parecer jurídico, impacto na segurança/portaria, custos e benefícios. Assim, a assembleia decide com segurança e o condomínio ganha previsibilidade.
Fontes principais: decisão do STJ (3ª e 4ª Turmas) sobre locações de curto prazo e notícia do TJPE confirmando que condomínio pode vetar locação por curta temporada quando deliberado e previsto nos documentos internos.
Tribunal de Justiça de Pernambuco confirma que condomínio pode vetar locação por curta temporada: Leia no site Condomínio Interativo
STJ decide que condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb: Leia no site do STJ



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